Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040558 |
| Data do Acordão: | 07/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | É de rejeitar, com fundamento em satisfação prévia do interesse do requerente, um pedido de intimação de passagem de certidão quando esta se encontrava já passada no momento em que o recorrente solicitou a intervenção do tribunal, tendo negligenciado o levantamento do documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046479 |
| Nº do Documento: | SA119960717040558 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , MAMEDE |
| Recorrido 1: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE ANADIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37436 DE 1995/05/23. |