Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040558
Data do Acordão:07/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:É de rejeitar, com fundamento em satisfação prévia do interesse do requerente, um pedido de intimação de passagem de certidão quando esta se encontrava já passada no momento em que o recorrente solicitou a intervenção do tribunal, tendo negligenciado o levantamento do documento.
Nº Convencional:JSTA00046479
Nº do Documento:SA119960717040558
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CRUZ , MAMEDE
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37436 DE 1995/05/23.