Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0357/06
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
PERITOS TRIBUTÁRIOS.
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:O técnico de Administração tributária em funções de chefia à data da entrada em vigor do DL 557/99, de 17.12, que continuou a exercer as mesmas funções, agora como Ajunto de Chefe de Finanças, passa a estar integrado, nos termos das disposições transitórias dos artigos 69.º e 67.º, em aplicação conjugada com o art.º 45.º do mesmo diploma, no escalão remuneratório do lugar de chefia desempenhado correspondente ao escalão que lhe compete na carreira de origem (de perito tributário de 2.ª classe) - no caso o segundo escalão – solução que se conforma com a manutenção das posições relativas de antiguidade na categoria de origem e de antiguidade no exercício de funções de chefia e com a regra constitucional do art.º 59.º n.º 1.
Nº Convencional:JSTA00063560
Nº do Documento:SA1200610030357
Data de Entrada:04/06/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART67 ART69 ART44 ART45 ART58 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC846/04 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC TC PROC125/05 DE 2006/02/07.
Aditamento: