Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024989
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:De acordo com os ns. 3 e 4 do art. 2 do Dec.-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro so os que a data da sua entrada em vigor fossem cidadãos portugueses ou tivessem pendente processo para conservação ou aquisição de nacionalidade portuguesa podiam requerer a qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00029050
Nº do Documento:SA119880428024989
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:JASSI , SECO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1987/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1 N1 ART2 N3 N4.
DL 43/76 DE 1976/01/20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N3.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3.
PORT 603/76 DE 1976/10/14.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.