Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024989 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | De acordo com os ns. 3 e 4 do art. 2 do Dec.-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro so os que a data da sua entrada em vigor fossem cidadãos portugueses ou tivessem pendente processo para conservação ou aquisição de nacionalidade portuguesa podiam requerer a qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00029050 |
| Nº do Documento: | SA119880428024989 |
| Data de Entrada: | 05/12/1987 |
| Recorrente: | JASSI , SECO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1987/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1 N1 ART2 N3 N4. DL 43/76 DE 1976/01/20. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N3. PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3. PORT 603/76 DE 1976/10/14. PORT 197/77 DE 1977/04/12. |