Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012792 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA EFEITO RETROACTIVO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | I - E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76), a rectificação da categoria de um agente do quadro geral de adidos, promovido em Moçambique, por acto do Governo de Transição, que não observou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e o diploma organico do respectivo serviço. II - A rectificação por não ser acto revogatorio, mas acto de aplicação de lei com efeitos retroactivos, não esta sujeita ao regime do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - A Administração não tem prazo para proceder as rectificações. IV - As promoções e provimentos de funcionarios ultramarinos, resultantes de actos legislativos e administrativos do Governo de Transição de Moçambique, tem valor territorial, sendo so relevantes para a ordem juridica portuguesa nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76. V - As situações dos funcionarios publicos são estatutarias, pelo que são unilateralmente modificaveis, salvo na medida em que os direitos, regulados impessoal e genericamente na norma se encontram ja subjectivados. |
| Nº Convencional: | JSTA00010512 |
| Nº do Documento: | SA119791115012792 |
| Data de Entrada: | 02/19/1979 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3105 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29. LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART10 ART12. EFU66 ART61 ART91 PAR1. D 49073 DE 1969/06/21 ART162. L 3/74 DE 1974/09/03 ART1. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. |
| Legislação Estrangeira: | DL 21/75 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/02/25 ART1 N1 ART3 N1 ART4. |
| Referências Internacionais: | AC DE LUSAKA PORTUGAL MOÇAMBIQUE DE 1974/09/07 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11165 DE 1979/01/18. AC STA PROC11403 DE 1979/06/21. |