Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044273 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SUBORDINADO. |
| Sumário: | I - No tribunal «ad quem», há que conhecer prioritariamente do problema da incompetência em razão da matéria do tribunal «a quo», ainda que essa questão só esteja suscitada em recurso subordinado. II - Os tribunais administrativos são competentes para conhecerem de acção em que se pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização pelos prejuízos derivados de actos persecutórios da lesada, dolosamente praticados por uma sua superiora hierárquica no âmbito de um hospital onde ambas exerciam funções. III - Na acção dita em II), o Estado carece de legitimidade passiva e deve ser absolvido da instância, se os factos alegados não apresentarem a autora da conduta lesiva como funcionária do Estado, e antes denotarem que ela actuou então ao serviço de um hospital dotado de personalidade jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00053860 |
| Nº do Documento: | SA120000301044273 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | CLARO , LUÍSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 ART288 N1 A. LPTA85 ART3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1. ETAF84 ART51 N1 H. D 6/79 DE 1979/01/22 ART1 N1 ART2 N1. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N1 ART2 N1. DL 19/88 DE 1988/01/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38313 DE 1996/11/28. |
| Aditamento: | |