Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025876
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CUSTAS
PAGAMENTO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO GRACIOSO
RECURSO CONTENCIOSO
SUBIDA DE RECURSO
PREPARO
ISENÇÃO
Sumário:I - Condição necessaria a subida do recurso ao Pleno e o pagamento das custas em que o recorrente foi condenado no acordão da Secção - n. 1 do artigo 116 do CCJ "ex vi" artigo 66 da Tabela das Custas no STA - ainda que em materia disciplinar.
II - O contencioso administrativo e uma realidade distinta do processo gracioso administrativo, ou melhor, do procedimento administrativo, afastada que esta, pela legislação vigente, a tese monista.
III - Assim, a expressão "custas" insita no artigo 43 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo
DL 24/84, de 16 de Janeiro, refere-se tão so a despesas da fase graciosa (procedimento administrativo) e não a taxa de justiça e encargos do recurso contencioso.
IV - A unica especialidade relativamente aos recursos contenciosos sobre materia disciplinar e a isenção de preparos, prevista no artigo 40 da Tabela das Custas no
STA.
Nº Convencional:JSTA00032519
Nº do Documento:SAP19910523025876
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:RODRIGUES , FAUSTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART1 ART116 N1.
TCSTA59 ART2 ART40 ART66.
CPC67 ART292 N1.
EDF84 ART43.
LPTA85 ART28 ART102.
ETAF84 ART1 ART3.
CADM40 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10396 DE 1985/01/15 IN AD N287 PAG1256.
AC STA PROC16005 DE 1982/07/01.
AC STA PROC15808 DE 1982/11/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1972 9ED TII PAG1302.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG180.
ROGERIO SOARES IN RLJ ANO115 PAG264.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG134.