Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/13.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IRS BOLSA DE FORMAÇÃO |
| Sumário: | I - Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, a bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial, deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores por o seu propósito ser o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. II - Não tendo sido decidida pela sentença recorrida a questão da violação do princípio da confiança por parte da Autoridade Tributária, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que sobre essa questão se pronuncie. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27203 |
| Nº do Documento: | SA2202102170577/13 |
| Data de Entrada: | 09/06/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |