Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02026/02
Data do Acordão:01/30/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - Não obsta ao conhecimento do objecto do recurso jurisdicional a mera circunstância de o recorrente, tendo visto não sufragada na sentença do TAC a tese por si sustentada quanto à não procedência dos vícios arguidos pelo recorrente contencioso, venha a reproduzir essa tese na alegação de recurso jurisdicional, pedindo com esse fundamento a revogação da sentença recorrida, já que a função do Tribunal "ad quem" consiste, precisamente em apreciar a justeza da não aceitação, por parte do tribunal "a quo", da posição perante este defendida, não sendo exigível que o recorrente "invente" argumentos novos, bastando que explicite os motivos da sua discordância face ao decidido.
II - Em sede da fundamentação por remissão basta uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto podendo não ser imperativo referir no acto administrativo em causa que se concorda com a informação, parecer ou proposta que o antecede.
III - Ou seja, o que releva é que tal declaração de concordância, pela forma como se tenha processado não legitime qualquer dúvida quanto ao parecer, informação ou proposta que se pretendeu acolher no acto administrativo.
IV - Os elementos em função dos quais se opera a fundamentação do acto administrativo são aqueles que do mesmo constam e não os eventualmente explicitados na notificação do mesmo acto.
V - Uma coisa é a falta de fundamentação, outra é a errada fundamentação.
A primeira releva em sede de vício de forma, por falta de fundamentação.
A segunda releva apenas no contexto do erro nos pressupostos de facto ou de direito, mas já não no do vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00058710
Nº do Documento:SA12003013002026
Data de Entrada:12/19/2002
Recorrente:CM DE SÃO PEDRO DO SUL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/10/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
Aditamento: