Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02026/02 |
| Data do Acordão: | 01/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - Não obsta ao conhecimento do objecto do recurso jurisdicional a mera circunstância de o recorrente, tendo visto não sufragada na sentença do TAC a tese por si sustentada quanto à não procedência dos vícios arguidos pelo recorrente contencioso, venha a reproduzir essa tese na alegação de recurso jurisdicional, pedindo com esse fundamento a revogação da sentença recorrida, já que a função do Tribunal "ad quem" consiste, precisamente em apreciar a justeza da não aceitação, por parte do tribunal "a quo", da posição perante este defendida, não sendo exigível que o recorrente "invente" argumentos novos, bastando que explicite os motivos da sua discordância face ao decidido. II - Em sede da fundamentação por remissão basta uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto podendo não ser imperativo referir no acto administrativo em causa que se concorda com a informação, parecer ou proposta que o antecede. III - Ou seja, o que releva é que tal declaração de concordância, pela forma como se tenha processado não legitime qualquer dúvida quanto ao parecer, informação ou proposta que se pretendeu acolher no acto administrativo. IV - Os elementos em função dos quais se opera a fundamentação do acto administrativo são aqueles que do mesmo constam e não os eventualmente explicitados na notificação do mesmo acto. V - Uma coisa é a falta de fundamentação, outra é a errada fundamentação. A primeira releva em sede de vício de forma, por falta de fundamentação. A segunda releva apenas no contexto do erro nos pressupostos de facto ou de direito, mas já não no do vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058710 |
| Nº do Documento: | SA12003013002026 |
| Data de Entrada: | 12/19/2002 |
| Recorrente: | CM DE SÃO PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/10/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. |
| Aditamento: | |