Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28553A
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CUSTOS
MAGISTRADO JUDICIAL
ISENÇÃO
Sumário:A isenção de preparos e custas prevista na alínea g) do n. 1 do art. 17 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovada pela Lei n. 21/85, de 30-6, na redacção dada pela Lei n. 10/94, de 5-5, aplica-se apenas a qualquer acção em que os magistrados judiciais sejam parte quando ela tiver por causa de pedir um facto ou acto atribuível ao magistrado no e por causa do exercício concreto das suas funções.*
Nº Convencional:JSTA00046174
Nº do Documento:SAP1997030528553A
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/06/30 ART17 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32891 DE 1995/02/07.