Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTIMAÇÃO. ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - A intimação para passagem de alvará a que se refere o art.º 62º do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, é o meio processual adequado à tutela jurisdicional efectiva da situação jurídica do requerente de um pedido de licenciamento de obras, tácita ou expressamente deferido. II - A acção para reconhecimento do deferimento tácito do projecto de arquitectura não confere tutela mais ampla, eficaz ou estável do que a proporcionada por essa intimação, pelo que não é admissível, nos termos do n.º 2 do art.º 69º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059149 |
| Nº do Documento: | SA120030409046 |
| Data de Entrada: | 01/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62. LPTA85 ART69 N1. |
| Aditamento: | |