Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/03
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
INTIMAÇÃO.
ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A intimação para passagem de alvará a que se refere o art.º 62º do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, é o meio processual adequado à tutela jurisdicional efectiva da situação jurídica do requerente de um pedido de licenciamento de obras, tácita ou expressamente deferido.
II - A acção para reconhecimento do deferimento tácito do projecto de arquitectura não confere tutela mais ampla, eficaz ou estável do que a proporcionada por essa intimação, pelo que não é admissível, nos termos do n.º 2 do art.º 69º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059149
Nº do Documento:SA120030409046
Data de Entrada:01/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62.
LPTA85 ART69 N1.
Aditamento: