Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004560
Data do Acordão:06/22/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Não pode conhecer-se de um recurso na parte relativa a um despacho que ja tinha sido anulado contenciosamente.
Desde que se verifique o condicionalismo previsto na alinea d) do n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, e de autorizar a instalação duma nova farmacia.
Nº Convencional:JSTA00026441
Nº do Documento:SA119560622004560
Recorrente:PRESSLER , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MARGARIDO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1955/01/13 / DE 1955/02/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:D 17636 DE 1929/11/21 ART15.
L 1968 DE 1938/05/19 BXVI.