Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004560 |
| Data do Acordão: | 06/22/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | Não pode conhecer-se de um recurso na parte relativa a um despacho que ja tinha sido anulado contenciosamente. Desde que se verifique o condicionalismo previsto na alinea d) do n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, e de autorizar a instalação duma nova farmacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00026441 |
| Nº do Documento: | SA119560622004560 |
| Recorrente: | PRESSLER , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MARGARIDO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1955/01/13 / DE 1955/02/03. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | D 17636 DE 1929/11/21 ART15. L 1968 DE 1938/05/19 BXVI. |