Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018452
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INSTITUTO DO VINHO DO PORTO
ÓRGÃO COLEGIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO APARENTE
INEXISTÊNCIA JURIDICA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do DL n. 26 914, de 22 de Agosto de 1936 (posteriormente revogado pelo DL n. 192/88, de 30 de
Maio, que aprovou a sua Lei Orgânica, depois alterada pelos Decretos-Lei ns. 41/92, de 31.3 e 75/95, de 19.4) o Instituto do Vinho do Porto tinha apenas como órgãos dirigentes a Direcção e o Conselho Geral.
II - Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 15 da LOSTA não cabia recurso contencioso de anulação para a Secção do Contencioso Administrativo de acto de membro de órgão, de pessoa colectiva, sendo então competente a auditoria, nos termos do n. 13 do art. 820 do Código Administrativo.
III - Verifica-se inexistência jurídica de um acto praticado por membro de órgão colegial, sem delegação de poderes, quando este o imputa ao órgão, criando assim a aparência de uma deliberação deste.
IV - Não se verifica a denegação de justiça e, por conseguinte, a violação da garantia ao recurso contencioso - n. 3 do artigo 268-3 da Constituição da República, na sua primeira versão - se o recorrente em vez de o interpôr no tribunal competente (ao tempo a auditoria) o apresenta na Secção do Contencioso
Administrativo do STA que pela lei à data em vigor (n. 1 do artigo 15 da LOSTA) era incompetente para conhecer de recursos de actos de membros de órgãos colegiais de pessoas colectivas, como hoje, de resto, o é.
Nº Convencional:JSTA00046981
Nº do Documento:SAP19970115018452
Data de Entrada:06/07/1984
Recorrente:ASSOC DOS EXPORTADORES DE VINHO DO PORTO
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DO INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART3 ART4 PARUNICO ART13 ART15.
CADM40 ART820 N13.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/10 IN AD N228 PAG1406.; AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N240 PAG1482.; AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG218.
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