Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001241
Data do Acordão:11/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:DELITO FISCAL
DELITO ADUANEIRO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - A Constituição da Republica Portuguesa proibiu a existencia de tribunais com competencia exclusiva para julgamento de certas categorias de crimes (artigo 213, n. 3).
II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros - Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de
Julho - mantiveram aqueles tribunais a competencia para o julgamento de processos por delitos fiscais aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00012596
Nº do Documento:SA219781122001241
Data de Entrada:02/06/1978
Recorrente:LAGE , MARIO
Recorrido 1:MONTEIRO , MARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N1 ART218 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART2 ART3.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG73.