Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004525 |
| Data do Acordão: | 10/16/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA CONTRABANDO ACUSAÇÃO ONUS DE PROVA MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | E sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas clandestinamente as mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, quando apreendidas em poder do consumidor, embora estejam desacompanhadas de documentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019018 |
| Nº do Documento: | SA419681016004525 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DUARTE , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. RGA41 ART691 PAR3. |