Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004525
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
CONTRABANDO
ACUSAÇÃO
ONUS DE PROVA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:E sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas clandestinamente as mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, quando apreendidas em poder do consumidor, embora estejam desacompanhadas de documentação.
Nº Convencional:JSTA00019018
Nº do Documento:SA419681016004525
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR3.