Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033334
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
Sumário:I - A responsabilidade extra-contratual das entidades públicas por danos emergentes de facto ilícito pressupõe, cumulativamente: a) um facto ilícito, b) imputável ao seu autor a título de dolo ou de negligência, c) um prejuízo na esfera jurídica do lesado e d) um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o prejuízo.
II - Não se tendo provado que a Câmara Municipal (através dos seus agentes) tenha cometido qualquer facto ilícito de que tenha resultado danos para o recorrente, não tem ela obrigação de indemnizar nos termos do art. 2 do DL 48051 de 21/11/67.
Nº Convencional:JSTA00046392
Nº do Documento:SA119961126033334
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:MUNDITRADING-SOC COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.