Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/08
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – Não ocorre omissão de pronúncia devida, geradora de nulidade da sentença, se a solução dada à causa acarreta a inutilidade da decisão sobre determinada questão – de harmonia com o disposto no artigo 660.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.
II – Não padece de omissão de pronúncia devida, nem de erro de julgamento, a sentença que, perante a alegação do executado-reclamante, de “extinção parcial da execução”, considera, e decide consequentemente, que «os fundamentos invocados não são suficientes para a anulação do despacho de designação de data para venda do bem penhorado».
Nº Convencional:JSTA0009602
Nº do Documento:SA2200810150736
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: