Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/08 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I – Não ocorre omissão de pronúncia devida, geradora de nulidade da sentença, se a solução dada à causa acarreta a inutilidade da decisão sobre determinada questão – de harmonia com o disposto no artigo 660.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. II – Não padece de omissão de pronúncia devida, nem de erro de julgamento, a sentença que, perante a alegação do executado-reclamante, de “extinção parcial da execução”, considera, e decide consequentemente, que «os fundamentos invocados não são suficientes para a anulação do despacho de designação de data para venda do bem penhorado». |
| Nº Convencional: | JSTA0009602 |
| Nº do Documento: | SA2200810150736 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |