Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004548 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO VALOR TRIBUTARIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DECISÃO FINAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - Inexistencia de facto tributario no imposto de transacções consiste na não realização de vendas de produtos fabricados pelo contribuinte. II - O valor tributario e o valor atribuido as vendas para efeitos de se obter o montante do imposto a pagar. III - Nada impede que o contribuinte, na mesma impugnação judicial, ataque a decisão da comissão distrital de revisão com fundamento em preterição de formalidades legais e a liquidação, desde que respeite os respectivos prazos e invoque os adequados fundamentos. IV - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), constituem um procedimento administrativo da liquidação tributaria de natureza adjectiva e, por isso, de aplicação imediata. |
| Nº Convencional: | JSTA00011759 |
| Nº do Documento: | SA219871021004548 |
| Data de Entrada: | 03/25/1987 |
| Recorrente: | FABRICA DE CONFEITARIA CAMÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1077 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N370 PAG6423 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A PAR2 ART2 ART3 ART4 PARUNICO ART11 B ART12 ART13 B PAR2 ART18. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 - ART19. CPCI63 ART2 PARUNICO. CONST82 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3900 DE 1986/12/10. AC STA PROC4206 DE 1987/02/04. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL PIRES APONTAMENTOS DE DIREITO FISCAL 1979-1980 PAG279. PEREZ DE AYALA E EUSEBIO GONZALEZ CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO VII PAG76-83. GIAN ANTONIO MICHELI CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO IN RT 1978 PAG189-226. FERREIRA SAPATZA CURSO DE DERECHO FINANCIERO ESPANOL 1986 8ED PAG555. |