Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045813 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso de um acto administrativo da autoria de um membro do governo relativo à qualificação como deficiente das Forças Armadas, ainda que o evento tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório; II - Havendo de presumir-se que o legislador soube consagrar as soluções mais acertadas, tem de se concluir que o legislador disse menos do que queria, justificando-se assim, a interpretação extensiva da regra do art. 104º do E.T.A.F. de modo nela incluir as situações de qualificação como D.F.A., seja qual for a modalidade de prestação do serviço militar em que a lesão ocorre. |
| Nº Convencional: | JSTA00053559 |
| Nº do Documento: | SA120000323045813 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | FOLHA , DANIEL |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/09/28. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART2 ART40 N1 A ART104. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. PORT 398/97 DE 1997/06/18. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART4 ART5 ART10 - ART13 ART15 ART16. L 49/96 DE 1996/09/04 ART2. ETAF84 ART2. L 11/89 DE 1989/06/01 ART2. EMFAR90. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42715 DE 1998/07/02. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI ALMEDINA PAG34-35. LIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO PAG216. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG189. |
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