Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045813
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso de um acto administrativo da autoria de um membro do governo relativo à qualificação como deficiente das Forças Armadas, ainda que o evento tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório;
II - Havendo de presumir-se que o legislador soube consagrar as soluções mais acertadas, tem de se concluir que o legislador disse menos do que queria, justificando-se assim, a interpretação extensiva da regra do art. 104º do E.T.A.F. de modo nela incluir as situações de qualificação como D.F.A., seja qual for a modalidade de prestação do serviço militar em que a lesão ocorre.
Nº Convencional:JSTA00053559
Nº do Documento:SA120000323045813
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:FOLHA , DANIEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/09/28.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART2 ART40 N1 A ART104.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART4 ART5 ART10 - ART13 ART15 ART16.
L 49/96 DE 1996/09/04 ART2.
ETAF84 ART2.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART2.
EMFAR90.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42715 DE 1998/07/02.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI ALMEDINA PAG34-35.
LIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO PAG216.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG189.
Aditamento: