Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016788 |
| Data do Acordão: | 01/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO PRINCIPIO DA LEGALIDADE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00015766 |
| Nº do Documento: | SA219730110016788 |
| Data de Entrada: | 06/27/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BAYER PORTUGAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 ART5. DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A. |