Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016788
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967.
Nº Convencional:JSTA00015766
Nº do Documento:SA219730110016788
Data de Entrada:06/27/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAYER PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 ART5.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A.