Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021915
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR DE SERVIÇO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
Sumário:I - Os actos praticados pelo director dos Serviços de Habitação da Camara Municipal do Porto carecem de definitividade vertical.
II - Por tal motivo, não pode recorrer-se de tais actos, ainda que executados.
III - O interessado deveria ter interposto recurso hierarquico dos ditos actos para que a Administração pudesse sobre eles proferir a ultima palavra.
IV - Consequentemente, os recursos deverão ser rejeitados.
Nº Convencional:JSTA00014981
Nº do Documento:SA119850620021915
Data de Entrada:12/12/1984
Recorrente:DIRSERV MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2279
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC PAG186.
AC STA DE 1957/12/13 IN COL AC PAG534.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1332.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG432-433.