Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042581
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO LESIVO.
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTO PREPARATÓRIO.
Sumário:I - O acto que converte o inquérito em processo disciplinar é um acto preparatório, em princípio, não lesivo, havendo por isso que apurar, em cada caso concreto, se esse acto é ou não idóneo para produzir efeitos lesivos na esfera jurídica do recorrente.
II - Não sendo lesivo, tal acto é contenciosamente irrecorrível.
III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto que converteu um inquérito em fase instrutória de processo disciplinar, por não verificação do requisito da al. c) do nº 1 do art. 76° da L.P.T.A, na medida em que tal acto não lese os direitos e interesses legalmente protegidos do requerente, nomeadamente o seu direito de defesa e os princípios da justiça e da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00052701
Nº do Documento:SA119970708042581
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:MAROTO , ANA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/19 PROC18520.; AC STA DE 1994/05/05 IN AP-DR DE 1991/05/13 PAG2641.; AC STA DE 1996/12/31 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3491.; AC STA DE 1993/04/22 PROC30835.
Aditamento: