Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031568 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO UTILIDADE TURÍSTICA PARECER DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A formação do acto tácito de deferimento ou indeferimento tem como pressupostos a existência de um dever legal de decidir, o que não ocorre na situação prevista nos arts. 10 e 11 do Regulamento aprovado pelo Dec.Regulamentar n. 8/89, de 21/3, na parte em que cabe a certas entidades, pronunciar-se sobre o requerido na D.G. Turismo, emitindo, para o efeito um mero parecer, se bem que se disponha, no n. 1 do art. 11, que a não emissão de parecer, em 60 dias, é entendida no sentido de nada terem a opor ao requerido. II - A não emissão de parecer, nos termos referidos, não equivale, pois, à aprovação dos projectos de empreendimentos a que se reporta o n. 1 do art. 9 do D.L. n. 423/83, de 5/12, como pressuposto da atribuição de utilidade turística. |
| Nº Convencional: | JSTA00047965 |
| Nº do Documento: | SA119970429031568 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | COUTO , DOMINGOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SET N102/92 DE 1992/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU N8/89 DE 1989/03/21 ART10 11. DL N423/83 DE 1983/12/05 ART9 N1. |