Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031568
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
UTILIDADE TURÍSTICA
PARECER
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A formação do acto tácito de deferimento ou indeferimento tem como pressupostos a existência de um dever legal de decidir, o que não ocorre na situação prevista nos arts. 10 e 11 do Regulamento aprovado pelo Dec.Regulamentar n. 8/89, de 21/3, na parte em que cabe a certas entidades, pronunciar-se sobre o requerido na D.G. Turismo, emitindo, para o efeito um mero parecer, se bem que se disponha, no n. 1 do art. 11, que a não emissão de parecer, em 60 dias,
é entendida no sentido de nada terem a opor ao requerido.
II - A não emissão de parecer, nos termos referidos, não equivale, pois, à aprovação dos projectos de empreendimentos a que se reporta o n. 1 do art. 9 do
D.L. n. 423/83, de 5/12, como pressuposto da atribuição de utilidade turística.
Nº Convencional:JSTA00047965
Nº do Documento:SA119970429031568
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:COUTO , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SET N102/92 DE 1992/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU N8/89 DE 1989/03/21 ART10 11.
DL N423/83 DE 1983/12/05 ART9 N1.