Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036644 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPEIÇÃO INSTRUTOR PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos regulados nos termos do art. 24 al. a) da LPTA, não impede sobre o recorrente o ónus de alegar. II - Em tais recursos, salvo caso de redução expressa da causa de pedir em alegações que o recorrente tenha eventualmente produzido. O julgador deve apreciar todos os vícios arguidos na petição e não atender apenas ao que consta das conclusões das alegações. III - Omite pronúncia a sentença que não conhece da alegação segundo a qual o instrutor do processo disciplinar se manteve ilegalmente na condução da instrução depois de tomar conhecimento que o arguido suscitara a sua suspeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043398 |
| Nº do Documento: | SA119951212036644 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , NATALIA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 C. LPTA85 ART24 A B. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |