Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036644
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUSPEIÇÃO
INSTRUTOR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos recursos contenciosos regulados nos termos do art. 24 al. a) da LPTA, não impede sobre o recorrente o ónus de alegar.
II - Em tais recursos, salvo caso de redução expressa da causa de pedir em alegações que o recorrente tenha eventualmente produzido. O julgador deve apreciar todos os vícios arguidos na petição e não atender apenas ao que consta das conclusões das alegações.
III - Omite pronúncia a sentença que não conhece da alegação segundo a qual o instrutor do processo disciplinar se manteve ilegalmente na condução da instrução depois de tomar conhecimento que o arguido suscitara a sua suspeição.
Nº Convencional:JSTA00043398
Nº do Documento:SA119951212036644
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:RIBEIRO , NATALIA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART24 A B.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.