Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043293 |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista no art. 668, n. 1, al. d) do CPCivil, constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do mesmo Código e, por isso, só ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir. II - Fundamentando-se a deliberação contenciosamente recorrida, que ordenou a demolição de um prédio cujo rés-do-chão está alugado à recorrente, no facto de o referido prédio se apresentar em avançado estado de degradação, podendo a qualquer momento ruir e pôr em perigo a segurança de pessoas e bens que circulam na via pública, e tendo essa factualidade sido expressamente rebatida pela recorrente, inclusivamente com a apresentação de pareceres técnicos de sentido contrário, nos quais se afirma que o prédio não ameaça ruina, impunha-se que a sentença emitisse pronúncia expressa sobre tal questão, apontada como factor de invalidade da deliberação. III - A invocação de tais factos, por desconformes com o quadro factual descrito pela autoridade recorrida, consubstancia vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto que a sentença não podia deixar de conhecer, muito embora a recorrente não tenha procedido a essa qualificação jurídica. IV - O tribunal não está vinculado à qualificação jurídica avançada pelo recorrente, nem, de qualquer forma, tolhido na averiguação do direito aplicável ao caso, face ao disposto no art. 664 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051180 |
| Nº do Documento: | SA119990325043293 |
| Data de Entrada: | 11/20/1997 |
| Recorrente: | VIUVA E FILHOS DE ROMEU SANCHES LDA |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA 1997/04/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PÁG187. AC STJ PROC39596 DE 1996/04/25. AC STJ PLENO PROC35961 DE 1998/04/29. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO IIIV PÁG142. |