Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043293
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA.
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista no art. 668, n. 1, al. d) do CPCivil, constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do mesmo Código e, por isso, só ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir.
II - Fundamentando-se a deliberação contenciosamente recorrida, que ordenou a demolição de um prédio cujo rés-do-chão está alugado à recorrente, no facto de o referido prédio se apresentar em avançado estado de degradação, podendo a qualquer momento ruir e pôr em perigo a segurança de pessoas e bens que circulam na via pública, e tendo essa factualidade sido expressamente rebatida pela recorrente, inclusivamente com a apresentação de pareceres técnicos de sentido contrário, nos quais se afirma que o prédio não ameaça ruina, impunha-se que a sentença emitisse pronúncia expressa sobre tal questão, apontada como factor de invalidade da deliberação.
III - A invocação de tais factos, por desconformes com o quadro factual descrito pela autoridade recorrida, consubstancia vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto que a sentença não podia deixar de conhecer, muito embora a recorrente não tenha procedido a essa qualificação jurídica.
IV - O tribunal não está vinculado à qualificação jurídica avançada pelo recorrente, nem, de qualquer forma, tolhido na averiguação do direito aplicável ao caso, face ao disposto no art. 664 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00051180
Nº do Documento:SA119990325043293
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:VIUVA E FILHOS DE ROMEU SANCHES LDA
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA 1997/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PÁG187.
AC STJ PROC39596 DE 1996/04/25.
AC STJ PLENO PROC35961 DE 1998/04/29.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO IIIV PÁG142.