Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. II – Para aferir dessa competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. III – Quando nas conclusões se enunciam factos não contemplados no probatório da sentença e dos quais o recorrente pretende extrair relevantes consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior (n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). |
| Nº Convencional: | JSTA00066596 |
| Nº do Documento: | SA2201009220651 |
| Data de Entrada: | 08/10/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2010/03/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 N2 ART280 N1. CPC96 ART101. ETAF02 ART5 N2 ART26 B ART38 A. |
| Aditamento: | |