Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0651/10
Data do Acordão:09/22/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
II – Para aferir dessa competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III – Quando nas conclusões se enunciam factos não contemplados no probatório da sentença e dos quais o recorrente pretende extrair relevantes consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior (n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
Nº Convencional:JSTA00066596
Nº do Documento:SA2201009220651
Data de Entrada:08/10/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2010/03/29 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 N2 ART280 N1.
CPC96 ART101.
ETAF02 ART5 N2 ART26 B ART38 A.
Aditamento: