Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018819
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:APENSAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a apensação de recursos.
II - A circunstancia de os despachos contenciosamente impugnados serem da mesma data e do mesmo teor literal não justifica a apensação de recursos se nestes não se puser a apreciação dos mesmos factos.
Nº Convencional:JSTA00018888
Nº do Documento:SA119860318018819
Data de Entrada:04/18/1983
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:SE DE ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1279
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC18979.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART30 ART275.
LPTA85 ART39 N2 N3.