Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/16 |
| Data do Acordão: | 07/06/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REPRIVATIZAÇÃO TAP FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Sendo a Lei-Quadro das Privatizações (LQP) aplicável apenas à reprivatização de bens que foram nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, se à data da Resolução do CM n.º 38-A/2015 a “SPDH” já era uma empresa privada, parece ser de concluir que o procedimento de reprivatização da “TAP” era insusceptível de acarretar a reprivatização indirecta da “SPDH” e de padecer da nulidade prevista no art.º 161.º, n.º 2, al. l), do CPA, por preterição, quanto a esta, do procedimento legalmente previsto na LQP. II - Assim, sendo improvável a procedência do vício alegado pela requerente da providência cautelar, não se pode considerar demonstrada a verificação do requisito do “fumus boni iuris”, previsto no n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, na redacção resultante do DL n.º 214-G/2015, de 2/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00070279 |
| Nº do Documento: | SAP201707060651 |
| Data de Entrada: | 05/31/2017 |
| Recorrente: | A... SGPS, S.A |
| Recorrido 1: | CM E PARPÚBLICA PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA DE 2017/03/08 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART293 N1. CPTA02 ART58 N1 ART120 N1. CPA ART161 N2 L. CPC13 ART615 N1 D. L 50/11 DE 2011/09/13. L 102/03 DE 2003/11/15. L 11/90 DE 1990/04/05. L 71/88 DE 1988/05/14. DL 214-G/15 DE 2015/10/02. DL 205-E/75 DE 1975/04/16. RCM 38-A/15 DE 2015/06/12. |
| Aditamento: | |