Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012100 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - Face ao que se dispunha nos arts. 56 e 64 e hoje se dispõe no art. 66 dos Estatutos Disciplinares de 1943, 1979 e 1984, respectivamente, a decisão disciplinar tem de ser sempre fundamentada, quer mediante concordancia com o relatorio do instrutor quer, no caso de divergencia, com especificação das respectivas razões ou por remissão para parecer ou informação discordantes do mesmo relatorio por motivos expressos. II - E de considerar fundamentada, nos termos do paragrafo 1 do art. 56 do Estatuto Disciplinar de 1943, a decisão que, discordando da pena proposta pelo instrutor do processo - seis meses de suspensão de exercicio e vencimentos -, aplica a pena de aposentação compulsiva, apropriando-se de anterior despacho devidamentade explicitado em proposta dirigida ao Conselho de Ministros, de que o recorrente teve conhecimento, onde se da como provada a apropriação ilicita por parte do arguido de moveis que integravam o recheio de uma residencia oficial que lhe estava afecta pelas funções que exercia, com o aditamento de que a pena aplicada se justificava pela necessidade de moralização dos serviços, atraves da responsabilização dos seus agentes, particularmente dos que exercem funções de direcção e chefia, e pela gravidade objectiva dos factos delituosos dados como provados no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027924 |
| Nº do Documento: | SA119891017012100 |
| Data de Entrada: | 10/13/1978 |
| Recorrente: | SOUSA , HELIODORO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5682 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N8 ART23 PAR2 N1 ART56 PAR1. EDF79 ART64 N2. EDF84 ART66 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG581. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG358. LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS E ADMINISTRATIVOS 1955 PAG115. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG470. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430. |