Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028981 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA FALTA AO SERVIÇO DESCONTO NAS FÉRIAS |
| Sumário: | I - As faltas ao serviço permitidas pelo art. 4 do Dec. n. 19.478 de 18-3-31 teriam que ser participadas ao chefe do serviço no próprio dia ou na véspera sob pena de serem consideradas injustificadas. II - Já as faltas por doença teriam que ser modificadas através de atestado médico apresentado no prazo de 3 dias a contar do 3 dia de doença, isto é, no 6 dia do inicío da doença - art. 8 - do mesmo diploma. III - Se se especificou claramente no atestado apresentado o aludido período de doença e esse atestado foi apresentado no 6 dia subsequente ao início dessa doença não era lícito à entidade superior fazer reportar o atestado a todo o período anterior ao início da doença atestada para concluir pela injustificação de todo o período de faltas quer por doença quer ao abrigo do art. 4, designadamente se o faltoso apresentou, ainda que tardiamente, a participação a que alude o art. 4. Havia pois que dar por injustificadas apenas as faltas dadas ao abrigo do art. 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00034115 |
| Nº do Documento: | SA119920211028981 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | MANARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE REFORMA EDUCATIVA DE 1990/05/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8. EDF84 ART26 N2 H. CCIV66 ART10 N3. |