Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000086 |
| Data do Acordão: | 07/03/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processos por delitos fiscais cometidos ate 14 de Outubro de 1977, e o da Relação e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029572 |
| Nº do Documento: | SAC19800703000086 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RE - STA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART213 N3. CPC67 ART63 ART66. LOTJ77 ART18 N2. DL 173-78 DE 1978/07/08 ART13 N1. |