Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000086
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processos por delitos fiscais cometidos ate 14 de Outubro de 1977, e o da Relação e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00029572
Nº do Documento:SAC19800703000086
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RE - STA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Decisão:DECL COMPETENTE RE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3.
CPC67 ART63 ART66.
LOTJ77 ART18 N2.
DL 173-78 DE 1978/07/08 ART13 N1.