Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022473
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PRINCIPIO DA TIPICIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DESPACHO INTERPRETATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
CONHECIMENTO DA FALTA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - A Constituição da Republica consagra no artigo 115 o principio da tipicidade das leis, ao proibir no n. 5 a lei de criar categorias de actos legislativos para alem das enunciadas no n. 1 e de atribuir a actos de outra natureza o poder de interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 191-D/79 determina que as duvidas suscitadas pela aplicação desse diploma, bem como do Estatuto Disciplinar, por ele aprovado, serão resolvidas por despacho generico, assim remetendo para diploma não legislativo a interpretação autentica desses diplomas legais.
III - Viola, por isso, o referido principio, como o viola o Despacho Normativo n. 142/80, de 24 de Abril, publicado ao abrigo desse artigo 6, despacho que, em consequencia, e materialmente inconstitucional e cuja aplicação se impõe, portanto, recusar.
IV - Daqui resulta que, na vigencia do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, e a luz do artigo 4 desse estatuto que o problema da prescrição do procedimento disciplinar ha-de ser encarado.
V - De acordo com o n. 2 dessa disposição, o prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o simples conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessario o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a ser possivel um juizo de probabilidade de que integram infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00018746
Nº do Documento:SA119860212022473
Data de Entrada:04/09/1985
Recorrente:JF DE CARNAXIDE
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:568
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1290 - BMJ N354 PAG369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DN 142/80 DE 1980/04/24.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART6 ART20 ART55 N2.
CONST82 ART115 N6 N7 ART207.
DN 142/80 DE 1980/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15997 DE 1984/05/31.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1986 PAG300 PAG601.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG64.