Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022473 |
| Data do Acordão: | 02/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | PRINCIPIO DA TIPICIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS DESPACHO INTERPRETATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ESTATUTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO CONHECIMENTO DA FALTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A Constituição da Republica consagra no artigo 115 o principio da tipicidade das leis, ao proibir no n. 5 a lei de criar categorias de actos legislativos para alem das enunciadas no n. 1 e de atribuir a actos de outra natureza o poder de interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 191-D/79 determina que as duvidas suscitadas pela aplicação desse diploma, bem como do Estatuto Disciplinar, por ele aprovado, serão resolvidas por despacho generico, assim remetendo para diploma não legislativo a interpretação autentica desses diplomas legais. III - Viola, por isso, o referido principio, como o viola o Despacho Normativo n. 142/80, de 24 de Abril, publicado ao abrigo desse artigo 6, despacho que, em consequencia, e materialmente inconstitucional e cuja aplicação se impõe, portanto, recusar. IV - Daqui resulta que, na vigencia do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, e a luz do artigo 4 desse estatuto que o problema da prescrição do procedimento disciplinar ha-de ser encarado. V - De acordo com o n. 2 dessa disposição, o prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o simples conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessario o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a ser possivel um juizo de probabilidade de que integram infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00018746 |
| Nº do Documento: | SA119860212022473 |
| Data de Entrada: | 04/09/1985 |
| Recorrente: | JF DE CARNAXIDE |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 568 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1290 - BMJ N354 PAG369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DN 142/80 DE 1980/04/24. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART6 ART20 ART55 N2. CONST82 ART115 N6 N7 ART207. DN 142/80 DE 1980/04/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15997 DE 1984/05/31. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1986 PAG300 PAG601. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG64. |