Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024997 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. TAXA. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | Os presidentes das câmaras municipais são competentes para apreciar impugnações administrativas de actos de liquidação de taxas praticados por serviços municipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054620 |
| Nº do Documento: | SA220001004024997 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102 ART99. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114 N1. L 100/84 DE 1984/03/29 ART96 ART51 N1 C ART52 N1. LAL91 ART52 N1. |
| Aditamento: | |