Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037523 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ÓNUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Expirado o prazo para alegações em recurso contencioso e não se mostrando elas juntas aos autos, deve o relator julgar deserto o recurso, por despacho. II - Recai sobre o recorrente o ónus de provar que remeteu em tempo as alegações para o Tribunal e que, portanto, incorreu em erro sobre os pressupostos de facto o despacho do relator que julgou deserto o recurso por falta de alegações.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043916 |
| Nº do Documento: | SA119960206037523 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | BARBOSA , FELIX |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART292 N1 ART690 N2. LPTA85 ART1. DL 28/92 DE 1992/02/21 ART2 N1. |