Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26277A
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
ACORDO DAS PARTES
INDEMNIZAÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Sumário:I - Integrados os requerentes nos lugares de origem da função pública, não afectáveis pela anulação do despacho que pôs termo às requisições e pagar as indemnizações acordadas, o acórdão anulatório considera-se executado.
II - A convicção de que o montante seria pago a curto prazo não é fundamento para pedido de juros moratórios se aquela circunstância não foi reconhecida, por acordo, como essencial para fixação daquele quantitativo.
Nº Convencional:JSTA00046015
Nº do Documento:SA11997021326277A
Recorrente:PASSOS , ALVARO
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1992/04/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.