Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26277A |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA ACORDO DAS PARTES INDEMNIZAÇÃO JUROS MORATÓRIOS REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO |
| Sumário: | I - Integrados os requerentes nos lugares de origem da função pública, não afectáveis pela anulação do despacho que pôs termo às requisições e pagar as indemnizações acordadas, o acórdão anulatório considera-se executado. II - A convicção de que o montante seria pago a curto prazo não é fundamento para pedido de juros moratórios se aquela circunstância não foi reconhecida, por acordo, como essencial para fixação daquele quantitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046015 |
| Nº do Documento: | SA11997021326277A |
| Recorrente: | PASSOS , ALVARO |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1992/04/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |