Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029242 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - A pendência de processo crime pelo mesmo facto ou factos em apreço em processo disciplinar, face à autonomia pacificamente reconhecida, doutrinal e jurisprudencialmente, entre ambos os processos, não paraliza a Acção e Punição Disciplinares. II - Assim, a pena de Demissão aplicada a arguido em processo disciplinar, pela Autoridade competente, tão só com base em factualidade apurada em tal processo e com referência exclusiva aos competentes preceitos legais do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, em nada colide com o príncipio "non bis in idem", dada a autonomia do processo disciplinar em relação ao processo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034040 |
| Nº do Documento: | SA119920204029242 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | FERNANDES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 N4 A D ART11 N1 F ART26 N1 N4 F ART31 N1 A. |
| Aditamento: | |