Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029242
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - A pendência de processo crime pelo mesmo facto ou factos em apreço em processo disciplinar, face à autonomia pacificamente reconhecida, doutrinal e jurisprudencialmente, entre ambos os processos, não paraliza a Acção e Punição Disciplinares.
II - Assim, a pena de Demissão aplicada a arguido em processo disciplinar, pela Autoridade competente, tão só com base em factualidade apurada em tal processo e com referência exclusiva aos competentes preceitos legais do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, em nada colide com o príncipio "non bis in idem", dada a autonomia do processo disciplinar em relação ao processo criminal.
Nº Convencional:JSTA00034040
Nº do Documento:SA119920204029242
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:FERNANDES , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 N4 A D ART11 N1 F ART26 N1 N4 F ART31 N1 A.
Aditamento: