Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006316
Data do Acordão:01/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TACITA
FUNCIONARIO VITALICIO
PROVIMENTO PROVISORIO
DIREITO AO ANTIGO CARGO
Sumário:I - Não pode atribuir-se a certo facto o significado de aceitação tacita de um acto administrativo se o mesmo facto foi praticado com reserva.
II - Os funcionarios vitalicios nomeados para outro lugar do Estado com provimento provisorio mantem, por força de lei e independentemente de qualquer acto de consentimento da Administração nesse sentido, a situação de vitalicio e o direito ao antigo cargo, enquanto o provimento no novo cargo se não tornar definitivo (artigo unico do Decreto-Lei n. 37881, de 11 de Julho de 1950).
Nº Convencional:JSTA00024150
Nº do Documento:SA119630111006316
Data de Entrada:01/27/1960
Recorrente:COSTA , MARIO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1961/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
DL 37881 DE 1950/07/11 ARTUNICO.