Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006316 |
| Data do Acordão: | 01/11/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TACITA FUNCIONARIO VITALICIO PROVIMENTO PROVISORIO DIREITO AO ANTIGO CARGO |
| Sumário: | I - Não pode atribuir-se a certo facto o significado de aceitação tacita de um acto administrativo se o mesmo facto foi praticado com reserva. II - Os funcionarios vitalicios nomeados para outro lugar do Estado com provimento provisorio mantem, por força de lei e independentemente de qualquer acto de consentimento da Administração nesse sentido, a situação de vitalicio e o direito ao antigo cargo, enquanto o provimento no novo cargo se não tornar definitivo (artigo unico do Decreto-Lei n. 37881, de 11 de Julho de 1950). |
| Nº Convencional: | JSTA00024150 |
| Nº do Documento: | SA119630111006316 |
| Data de Entrada: | 01/27/1960 |
| Recorrente: | COSTA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1961/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. DL 37881 DE 1950/07/11 ARTUNICO. |