Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024663 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FASE PROCESSUAL DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | É de indeferir um pedido de apensação de processos que não se encontrem na mesma fase pois isso poderia prejudicar o andamento dos mesmos, e ainda atendendo à necessidade de efectuação de diligências para apuramento da situação dos vários interessados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032550 |
| Nº do Documento: | SA119900125024663 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC24666 PROC24688. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 ART39 N1. |