Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/05 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. AUTO-VINCULAÇÃO. ACORDO ENTRE A CÂMARA E O PARTICULAR. |
| Sumário: | I- Podendo o direito de propriedade comportar limitações, restrições ou condicionamentos no domínio do urbanismo e do ordenamento do território, o jus aedificandi não faz parte do acervo de direitos constitucionalmente reconhecidos ao proprietário, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídico-pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado. II- Assim, se particular e Câmara Municipal acertaram a abertura de uma estrada no terreno do primeiro, não podia a segunda vincular-se à prática de acto administrativo futuro de deferimento de pedido de loteamento para o terreno confinante à estrada independentemente do ordenamento jurídico em vigor na altura em que viesse a tomar a decisão. III- Neste campo, portanto, de um acordo desse tipo não derivam obrigações contratuais por não ser discricionário o poder administrativo em matéria de urbanismo, construção e planeamento do território. |
| Nº Convencional: | JSTA00063163 |
| Nº do Documento: | SA1200605180167 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART9 ART10. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART123 N2 A B ART131 N8. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC912/02 DE 2002/10/10.; AC STA PROC47859 DE 2002/12/03.; AC STA PROC873/03 DE 2004/11/11.; AC STA PROC48296 DE 2004/03/03.; AC STA PROC1126/03 DE 2004/06/16.; AC STA PROC1671/02 DE 2005/04/21. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 115/2003 DE 2004/09/23. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO GONÇALVES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG98. |
| Aditamento: | |