Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001600
Data do Acordão:02/04/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - As avaliações de predios urbanos para efeitos de inscrição matricial ou para contestação de valores para efeitos de sisa obedecem as mesmas formalidades essenciais.
II - O resultado dessas avaliações so pode ser impugnado com base em preterição de formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00008223
Nº do Documento:SA219810204001600
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART96 ART97 PARUNICO.
CCPIIA63 ART218 ART279 ART280.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG71.