Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020773 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ASSESSOR QUADRO GERAL DE ADIDOS LICENCIATURA |
| Sumário: | I - O n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, de 10 de Julho, não viola os artigos 2, n. 4, 24 e 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, nem o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica. II - Para os efeitos do n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, relevam não so as categorias para cujo provimento a lei exclusivamente exigisse licenciatura adequada, como tambem aquelas em que o provimento podia ser feito, em alternativa, em funcionarios sem aquela habilitação, so, porem, sendo atendivel, neste caso, o tempo de exercicio de funções com a licenciatura adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00031494 |
| Nº do Documento: | SA119860508020773 |
| Data de Entrada: | 05/10/1984 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1817 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N2 N4 ART8 N2 ART24 ART25. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART23. DN 202/80 DE 1980/07/10 N5. CONST82 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20771 DE 1985/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG149. |