Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020773
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ASSESSOR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
LICENCIATURA
Sumário:I - O n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, de 10 de Julho, não viola os artigos 2, n. 4, 24 e 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, nem o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica.
II - Para os efeitos do n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, relevam não so as categorias para cujo provimento a lei exclusivamente exigisse licenciatura adequada, como tambem aquelas em que o provimento podia ser feito, em alternativa, em funcionarios sem aquela habilitação, so, porem, sendo atendivel, neste caso, o tempo de exercicio de funções com a licenciatura adequada.
Nº Convencional:JSTA00031494
Nº do Documento:SA119860508020773
Data de Entrada:05/10/1984
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1817
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N2 N4 ART8 N2 ART24 ART25.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART23.
DN 202/80 DE 1980/07/10 N5.
CONST82 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20771 DE 1985/07/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG149.