Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046738 |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTO TÁCITO. DELEGAÇÃO DE PODERES. DIREITO DE PROPRIEDADE. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente um acto exige-se que a Administração pratique um novo acto, seja em que sentido for, expurgado dos vícios que conduziram à sua anulação. II - Os actos tácitos destinam-se a proteger o cidadão face à inércia da Administração. III - A obrigação da menção da qualidade em que o autor do acto actua na prática de um acto administrativo no uso de poderes delegados, tem por escopo habilitar o interessado a impugnar o acto administrativo pelo modo adequado. IV - Quando o destinatário dum acto o impugna correctamente apesar daquela falta de menção, a preterição desta formalidade degrada-se em não essencial, traduzindo-se numa mera irregularidade irrelevante, sem qualquer projecção na validade do acto. V - O direito de propriedade não é um direito absoluto, tendo a propriedade, também, uma dimensão social. VI - O direito de propriedade não permite que o seu titular possa nele edificar o que quiser, como quiser e quando quiser, mas sim o que for permitido por lei, pois que é tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, defender a natureza e o ambiente e assegurar um correcto ordenamento do território e promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional. VII - O acto de licenciamento de construção é praticado no exercício de poderes vinculados. VIII - A violação dos princípios da proporcionalidade, da imparcialidade e da igualdade só assume relevância quando o acto impugnado é praticado no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00055041 |
| Nº do Documento: | SA120001212046738 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARTUR E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE PALMELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 445/94 DE 1994 ART14 N1 ART15 N1 ART16 N6 ART47 N2 ART47 N3 ART63 N1 ART2 N1. CONST92 ART266 N2 ART122 N2 ART62 N1 ART65 N1 C ART9 D ART9 E ART9 G ART66 N1 ART66 N2 B. CPA91 ART3 ART37 N2 ART38 ART123 N1 A. LAL84 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/07/01.; AC STAPLENO DE 1981/03/18 IN AD N238 PAG1220.; AC STA PROC40041 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41646 DE 1998/04/01. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG226. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED PAG244. |
| Aditamento: | |