Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046738
Data do Acordão:12/12/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTO TÁCITO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - Anulado contenciosamente um acto exige-se que a Administração pratique um novo acto, seja em que sentido for, expurgado dos vícios que conduziram à sua anulação.
II - Os actos tácitos destinam-se a proteger o cidadão face à inércia da Administração.
III - A obrigação da menção da qualidade em que o autor do acto actua na prática de um acto administrativo no uso de poderes delegados, tem por escopo habilitar o interessado a impugnar o acto administrativo pelo modo adequado.
IV - Quando o destinatário dum acto o impugna correctamente apesar daquela falta de menção, a preterição desta formalidade degrada-se em não essencial, traduzindo-se numa mera irregularidade irrelevante, sem qualquer projecção na validade do acto.
V - O direito de propriedade não é um direito absoluto, tendo a propriedade, também, uma dimensão social.
VI - O direito de propriedade não permite que o seu titular possa nele edificar o que quiser, como quiser e quando quiser, mas sim o que for permitido por lei, pois que é tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, defender a natureza e o ambiente e assegurar um correcto ordenamento do território e promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional.
VII - O acto de licenciamento de construção é praticado no exercício de poderes vinculados.
VIII - A violação dos princípios da proporcionalidade, da imparcialidade e da igualdade só assume relevância quando o acto impugnado é praticado no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00055041
Nº do Documento:SA120001212046738
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:CARVALHO , ARTUR E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 445/94 DE 1994 ART14 N1 ART15 N1 ART16 N6 ART47 N2 ART47 N3 ART63 N1 ART2 N1.
CONST92 ART266 N2 ART122 N2 ART62 N1 ART65 N1 C ART9 D ART9 E ART9 G ART66 N1 ART66 N2 B.
CPA91 ART3 ART37 N2 ART38 ART123 N1 A.
LAL84 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/07/01.; AC STAPLENO DE 1981/03/18 IN AD N238 PAG1220.; AC STA PROC40041 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41646 DE 1998/04/01.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG226.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED PAG244.
Aditamento: