Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012700
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
NULIDADE
DECISÃO FINAL
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Tendo sido suscitada a questão previa da extemporaneidade do recurso, por não ter sido interposto dentro do prazo previsto no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas sustentando o recorrente, quer na petição de recurso, quer na resposta oferecida, que o despacho recorrido e nulo e de nenhum efeito, pelo que seria impugnavel a todo o tempo, a questão de tempestividade do recurso deve ficar relegada para a decião final, ordenando-se entretanto o prosseguimento do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00010366
Nº do Documento:SA119791018012700
Data de Entrada:02/05/1979
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1978/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1342.