Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012700 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUESTÃO PREVIA NULIDADE DECISÃO FINAL PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo sido suscitada a questão previa da extemporaneidade do recurso, por não ter sido interposto dentro do prazo previsto no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas sustentando o recorrente, quer na petição de recurso, quer na resposta oferecida, que o despacho recorrido e nulo e de nenhum efeito, pelo que seria impugnavel a todo o tempo, a questão de tempestividade do recurso deve ficar relegada para a decião final, ordenando-se entretanto o prosseguimento do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010366 |
| Nº do Documento: | SA119791018012700 |
| Data de Entrada: | 02/05/1979 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1978/11/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1342. |