Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01877/03 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. DIREITO DE AUDIÇÃO. |
| Sumário: | I- O indeferimento de reclamação graciosa deduzida contra o acto tributário de liquidação pode constituir objecto de impugnação judicial. II- E, uma vez que consubstancia a manutenção de tal acto, integra também o objecto desta. III- Nos termos do art. 60° da LGT, o contribuinte tem o direito de audição antes do indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa. IV- A dispensa de audição referida no n.º 2 do mesmo normativo apenas tem lugar quando a liquidação for efectuada em sintonia com a declaração do contribuinte, nos aspectos tanto factual como jurídico. V- A falta de audição constitui vício do procedimento tributário na reclamação graciosa, conduzindo à anulação da respectiva decisão de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061414 |
| Nº do Documento: | SA22004061601877 |
| Data de Entrada: | 11/21/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2003/09/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART68 N1 ART70 N1 ART76 ART87 N1 ART97 N1 C ART102 N2 ART111 N2 N3. LGT98 ART60 N1 A B N2. CONST97 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 2000/07/05 IN BMJ N499 PAG159. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG251 NOTA12 PAG342 NOTA11 PAG362 NOTA7. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG254. |
| Aditamento: | |