Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01877/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
DIREITO DE AUDIÇÃO.
Sumário:I- O indeferimento de reclamação graciosa deduzida contra o acto tributário de liquidação pode constituir objecto de impugnação judicial.
II- E, uma vez que consubstancia a manutenção de tal acto, integra também o objecto desta.
III- Nos termos do art. 60° da LGT, o contribuinte tem o direito de audição antes do indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa.
IV- A dispensa de audição referida no n.º 2 do mesmo normativo apenas tem lugar quando a liquidação for efectuada em sintonia com a declaração do contribuinte, nos aspectos tanto factual como jurídico.
V- A falta de audição constitui vício do procedimento tributário na reclamação graciosa, conduzindo à anulação da respectiva decisão de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00061414
Nº do Documento:SA22004061601877
Data de Entrada:11/21/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 2003/09/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 N1 ART70 N1 ART76 ART87 N1 ART97 N1 C ART102 N2 ART111 N2 N3.
LGT98 ART60 N1 A B N2.
CONST97 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 2000/07/05 IN BMJ N499 PAG159.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG251 NOTA12 PAG342 NOTA11 PAG362 NOTA7.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG254.
Aditamento: