Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015292 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL RESERVA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO VINCULADO PODER DISCRICIONARIO ANALOGIA |
| Sumário: | I - Para atribuição de reserva de 70 000 pontos, ao abrigo do n. 1 do art. 26 da Lei 77/77, ha que atender ao primeiro acto expropriativo ou de ocupação, se for anterior, quando a expropriação não tenha abrangido todo o patrimonio a ela sujeito. II - E inteiramente inadmissivel a concessão de reserva de 70 000 pontos por anulação contenciosa de acto atributivo de reserva inferior e aplicação analogica do poder discricionario conferido pelo n. 5 do citado art. 26. |
| Nº Convencional: | JSTA00011285 |
| Nº do Documento: | SAP19870723015292 |
| Data de Entrada: | 02/20/1986 |
| Recorrente: | MALTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N1 N2. PORT 375/76 DE 1976/06/19. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART18. |