Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015292
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
RESERVA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ANALOGIA
Sumário:I - Para atribuição de reserva de 70 000 pontos, ao abrigo do n. 1 do art. 26 da Lei 77/77, ha que atender ao primeiro acto expropriativo ou de ocupação, se for anterior, quando a expropriação não tenha abrangido todo o patrimonio a ela sujeito.
II - E inteiramente inadmissivel a concessão de reserva de 70 000 pontos por anulação contenciosa de acto atributivo de reserva inferior e aplicação analogica do poder discricionario conferido pelo n. 5 do citado art. 26.
Nº Convencional:JSTA00011285
Nº do Documento:SAP19870723015292
Data de Entrada:02/20/1986
Recorrente:MALTA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N1 N2.
PORT 375/76 DE 1976/06/19.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART18.