Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040605
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado o acto de um Jurí de avaliação da entrevista em concurso de promoção, quando da acta se fez constar o que se pretendia avaliar e determinar em diversos itens a matéria sobre que versaria a entrevista e o resultado quantitativo expresso da avaliação.
II - Não é exigível fixar e abstractamente a pontuação reputada a cada uma das notas classificativas que poderiam intermediar, na escala adoptada de 0 a 20, para cada um dos itens considerados, pois a classificação efectivamente atribuida pelo Jurí é suficientemente indicativa do nível do desempenho do candidato referido a essa escala.
III - Cabem no método de selecção "entrevista" as matérias referentes a "sentido crítico" e "motivação pelo desempenho das funções" quando, como no caso, o que aí se pretende determinar respeita as finalidades legalmente estabelecidas para aquele método de selecção.
Nº Convencional:JSTA00049486
Nº do Documento:SA119980127040605
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:PINHEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1996/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 498/88 DE 1988/12/20 ART5 ART26 N1 D ART27 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30558 DE 1994/05/17.
AC STA PROC36193 DE 1996/03/12.
AC STAPLENO PROC30037 DE 1997/06/25.