Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026829
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
DEDUÇÕES.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
SERVIÇO MILITAR.
Sumário:I - As leis fiscais que usam termos próprios de outro ramo do direito devem interpretar-se, em regra, com o sentido que aí têm;
II - A expressão "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social", utilizada no artº 25º, nº 2, do CIRS, deve entender-se no sentido de contribuições não integrantes dos esquemas de prestações complementares da iniciativa dos particulares;
III - São contribuições obrigatórias as estabelecidas para a contagem do tempo do serviço militar, ainda que o contribuinte tivesse de fazer um requerimento.
Nº Convencional:JSTA00058199
Nº do Documento:SA220021016026829
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N2.
LGT98 ART11 N2.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART24 ART62 ART65 ART70.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART24 ART39 ART47 ART63 ART93 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/06/02 IN AD N457 PAG37.
Aditamento: