Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026829 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI. SERVIÇO MILITAR. |
| Sumário: | I - As leis fiscais que usam termos próprios de outro ramo do direito devem interpretar-se, em regra, com o sentido que aí têm; II - A expressão "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social", utilizada no artº 25º, nº 2, do CIRS, deve entender-se no sentido de contribuições não integrantes dos esquemas de prestações complementares da iniciativa dos particulares; III - São contribuições obrigatórias as estabelecidas para a contagem do tempo do serviço militar, ainda que o contribuinte tivesse de fazer um requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058199 |
| Nº do Documento: | SA220021016026829 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART25 N2. LGT98 ART11 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART24 ART62 ART65 ART70. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART24 ART39 ART47 ART63 ART93 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/06/02 IN AD N457 PAG37. |
| Aditamento: | |