Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019963 |
| Data do Acordão: | 03/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COPCON PRISÃO ILEGAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACTO DE GESTÃO PUBLICA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESCRIÇÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO FACTO SUPERVENIENTE INFLAÇÃO |
| Sumário: | I - E acto de gestão publica uma detenção efectuada por militares mediante ordem de captura emitida pelo comandante do COPCON, sendo da competencia dos tribunais administrativos conhecer do pedido de indemnização pelo Estado dos danos emergentes de tal acto. II - Sendo essencial a prescrição do direito de indemnização o conhecimento pelo lesado de que esse direito lhe compete, essencial e tambem o conhecimento dos pressupostos da responsabilidade civil do lesante, entre eles, o facto ilicito que so pode apreender-se, como tal, quando consumado. III - No caso de detenção, como facto continuado ou permanente que e, a sua consumação so se verifica no momento em que termine, não podendo, por isso, começar a correr antes desse momento o prazo de prescrição do direito de indemnização correspondente. IV - Reclamando-se no decurso da acção quantia mais elevada do que a pedida inicialmente, ao abrigo do disposto no artigo 569 do Codigo Civil, com fundamento na ocorrencia de inflação expressa por determinados indices apurados e publicados em relação a cada ano pelo Instituto Nacional de Estatistica (INE), e de observar o regime processual do artigo 506 do Codigo de Processo Civil, atinente a alegação de factos supervenientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00012104 |
| Nº do Documento: | SA119850321019963 |
| Data de Entrada: | 12/15/1983 |
| Recorrente: | ELISEU , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Referência Publicação 1: | AD N288 ANOXXIV PAG1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART29 ART30. CCIV66 ART498 ART501 ART566 N2 ART569. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART3 N2 ART5 N1. CPC67 ART273 N1 N2 ART506 N1 N2 N3 ART511 ART663 N1. DL 310/74 DE 1974/07/08 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367 IN BMJ N311 PAG195. AC STA PROC16631 DE 1983/04/14. AC STA PROC19642 DE 1984/03/29. AC STA DE 1973/10/11 IN AP-DG PAG1241. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG436. RODRIGUES BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG131. VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG299. |