Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044313
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Da conjugação das normas dos arts. 51 n. 1 al. g) do ETAF e 122 do DL. 376/87, de 11/12, resulta a competência para conhecer do recurso de deliberação do COJ. o Tribunal Administrativo de Círculo (territorialmente competente).
II - Com efeito, não pode considerar-se tal recurso abrangido na previsão do art. 40 al. b) do ETAF, já que sendo aquele órgão presidido por um director-geral, as suas deliberações não provêm de entidade com categoria superior à daquele director-geral.
Nº Convencional:JSTA00051395
Nº do Documento:SA119990304044313
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:SENT TAC LISBOA - AC TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 B NA REDACÇÃO DO DL 229/96 ART51 N1 Q.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART122.