Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006248 |
| Data do Acordão: | 10/19/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR DOLO DEVERES GERAIS MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS |
| Sumário: | I - A falta de referencia aos preceitos legais infringidos na acusação (artigo 48 do Regulamento Disciplinar) constitui nulidade que so e susceptivel de produzir efeitos se for arguida oportunamente ou se, em consequencia dessa omissão, o arguido não tiver tido plena compreensão do alcance e gravidade das faltas imputadas. II - Independentemente de intenção dolosa existe infracção disciplinar desde que o facto violador dos deveres da função ou ofensivos dos deveres gerais impostos por lei ou pela moral social seja voluntario. |
| Nº Convencional: | JSTA00024797 |
| Nº do Documento: | SA119621019006248 |
| Data de Entrada: | 10/19/1961 |
| Recorrente: | QUEIROS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1961/09/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 32659 DE 1942/02/09 ART48. EDF43 ART11 N3 ART19 N4 ART33. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N6 PAG867. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG57. |