Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006248
Data do Acordão:10/19/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DOLO
DEVERES GERAIS
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
Sumário:I - A falta de referencia aos preceitos legais infringidos na acusação (artigo 48 do Regulamento Disciplinar) constitui nulidade que so e susceptivel de produzir efeitos se for arguida oportunamente ou se, em consequencia dessa omissão, o arguido não tiver tido plena compreensão do alcance e gravidade das faltas imputadas.
II - Independentemente de intenção dolosa existe infracção disciplinar desde que o facto violador dos deveres da função ou ofensivos dos deveres gerais impostos por lei ou pela moral social seja voluntario.
Nº Convencional:JSTA00024797
Nº do Documento:SA119621019006248
Data de Entrada:10/19/1961
Recorrente:QUEIROS , JOSE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 32659 DE 1942/02/09 ART48.
EDF43 ART11 N3 ART19 N4 ART33.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N6 PAG867.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG57.