Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003592 |
| Data do Acordão: | 01/19/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO MOTIVO DETERMINANTE NULIDADE |
| Sumário: | Considera-se fundamentado o despacho que concorda com um parecer em que se apresentam razões para o indeferimento de determinado pedido. Quando se invoca algum fundamento em justificação do indeferimento de uma pretensão, presume-se ser esse fundamento o motivo determinante do despacho respectivo. A desconformidade material entre os motivos e o fim legal do acto acarreta a nulidade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00027326 |
| Nº do Documento: | SA119510119003592 |
| Recorrente: | MINECON |
| Recorrido 1: | GONZALEZ & NASCIMENTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1949/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG124. AC STA DE 1948/07/09 IN DG IIS 1949/02/11. |